Você certamente já viu em vários de meus posts aqui no blog indicações para, buscando encontrar melhores rentabilidades, investir parte do patrimônio em bancos menores. Já deve ter percebido, também, que recomendo tal técnica quando o investimento em questão possui garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, mas, afinal, o que é e como funciona o FGC?
O que é o Fundo Garantidor de Créditos – FGC
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC foi fundado em 16 de novembro de 1995. O principal objetivo de sua criação foi implementar uma estrutura que protegesse os investidores do sistema financeiro do país. Importante frisar que, com a criação de tal fundo, deu-se um maior grau de confiança aos investimentos financeiros no Brasil.
Esclareço, logo de início, que o FGC é uma instituição privada, ou seja, não pertence ao governo.
Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos
Muitos não sabem, mas todos os investidores contribuem com 0,0125% de suas aplicações para o FGC. Essa contribuição forma o patrimônio do fundo.
Mas será que só a garantia do FGC é suficiente para dar segurança aos investidores?
Analisando a demonstração financeira referente ao ano de 2015 do FGV, vemos que o seu ativo total é de R$ 48.278.145 bilhões de reais:
Em termos simples, o FGC funciona como um seguro que será acionado no caso de alguma instituição financeira vir a “quebrar” e não conseguir honrar seus compromissos com os investidores.
O limite atual desse “seguro” é de R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF/CNPJ e por instituição financeira.
Importante frisar que o limite por instituição financeira não aumenta no caso de utilização de mais de uma corretora. Por exemplo, se você usa a corretora X para investir no Banco 1 e também a corretora Y para investir no Banco 1, a proteção é de R$ 250.000,00 por banco e não 250 em cada corretora.
Processo de acionamento do FGC
Ninguém quer passar por isso não é mesmo? O ideal é que todas as instituições sigam bem, sendo positivo tanto para os bancos como para os investidores. Mas pode acontecer de um banco falir e, nesse caso, o que acontece?
O FGC existe exatamente para isso. O fundo deverá pagar aos clientes do referido banco os investimentos que os mesmos possuam naquele banco, até o limite de 250 mil por CPF.
Isso é feito de maneira imediata?
Não.
O banco deve informar ao FGC sua lista total de clientes, para que o fundo realize o pagamento.
Em épocas anteriores, já existiram pagamentos realizados em 25 dias e outros em mais de 3 anos.
Segundo informações que obtive, caso seja necessária uma nova intervenção do FGC, o pagamento deve acontecer em, no máximo, 45 dias.
Veja aqui um histórico dos pagamentos realizados pelo FGC referentes à falências anteriores de bancos: http://www.fgc.org.br/upload/garantia_ip_p.pdf
Lembrando que, caso o processo envolva questões judiciais, os prazos podem se prorrogar mais.
Esclareço, a seguir, alguns pontos:
- O FGC paga o que você possui até a falência do Banco: Por exemplo, se você tinha 10 mil investidos com uma rentabilidade de 10% ao ano e, digamos que o banco quebre após 5 meses. Nesse caso, você receberá o que investiu mais a rentabilidade obtida nesses 5 meses e não os 10% referente ao ano completo;
- Invista abaixo de 250 mil: O FGC cobre o que você investiu mais os rendimentos. Caso você invista 250 mil em banco com uma taxa de 1% ao mês, por exemplo, já no segundo mês você possuirá R$ 252,500 mil, ou seja, R$ 2.500 acima do limite de cobertura. Portanto, quando for fazer um investimento inicial em um banco médio ou pequeno, aplique um capital menor que o limite para que, mesmo com a rentabilidade, fique dentro da cobertura.
- Arquive seus extratos: Em condições normais, o banco informará na lista de clientes quanto cada um possui de investimentos. Contudo, você mesmo ter um controle pode ajudar em uma eventual ação judicial, caso necessário.
Mais informações em: http://www.fgc.org.br/